Lei 8.902/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.7.1994

Lei 8.902/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.7.1994