Decreto 12.672/2025 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da implementação da CNDB correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Decreto 12.672/2025 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da implementação da CNDB correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.