Art. 1º. Fica criada a Carteira Nacional de Docente no Brasil - CNDB, documento de identificação destinado aos professores da educação pública e privada, nos termos do disposto na Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025.
Decreto 12.672/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada a Carteira Nacional de Docente no Brasil - CNDB, documento de identificação destinado aos professores da educação pública e privada, nos termos do disposto na Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025.