Decreto 12.672/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A CNDB poderá ter a validade negada na existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade.

Decreto 12.672/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A CNDB poderá ter a validade negada na existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade.