Decreto 12.672/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2025 - Edição extra

Decreto 12.672/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2025 - Edição extra