Decreto 12.672/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A CNDB em formato físico conterá os elementos previstos no art. 3º da Lei 15.202, de 11 de setembro de 2025, e os requisitos de segurança previstos em ato do Ministro de Estado da Educação.

Parágrafo único. O código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code) permitirá a consulta da validade do documento.

Decreto 12.672/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A CNDB em formato físico conterá os elementos previstos no art. 3º da Lei 15.202, de 11 de setembro de 2025, e os requisitos de segurança previstos em ato do Ministro de Estado da Educação.

Parágrafo único. O código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code) permitirá a consulta da validade do documento.