Lei 9.912/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00 (vinte bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.912/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00 (vinte bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.