Lei 10.165/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo publicará texto consolidado da Lei nº 6.938, de 1981, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.

Lei 10.165/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo publicará texto consolidado da Lei nº 6.938, de 1981, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.