Lei 5.644/1970 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.

Lei 5.644/1970 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.