Art. 2º. São criados os seguintes cargos a serem providos na forma da legislação vigente:
a) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - oito (8) na 4ª Região e onze (11) na 8ª Região.
b) de Juiz do Trabalho Substituto - oito (8) na 4ª Região e oito (8) na 8ª Região.
a) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - oito (8) na 4ª Região e onze (11) na 8ª Região.
b) de Juiz do Trabalho Substituto - oito (8) na 4ª Região e oito (8) na 8ª Região.