Art. 4º. Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas das respectivas Regiões atualmente em exercício.
Lei 5.644/1970 - Artigo 4
Art. 4º. Os mandatos dos Vogais de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas das respectivas Regiões atualmente em exercício.