Decreto 12.197/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia, para fins de concessão florestal.

Decreto 12.197/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia, para fins de concessão florestal.