Art. 3º. Aplica-se o disposto na parte final do parágrafo único do artigo anterior, na hipótese de requisição de servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério dos Transportes.