Decreto 6.256/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997:

I - BR-040/MG: trecho de Sete Lagoas - MG a Brasília - DF; e

II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP. (Redação dada pelo Decreto nº 6.816, de 2009)

Decreto 6.256/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997:

I - BR-040/MG: trecho de Sete Lagoas - MG a Brasília - DF; e

II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP. (Redação dada pelo Decreto nº 6.816, de 2009)