DECRETO Nº 6.256, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA: