Decreto 11.522/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

Decreto 11.522/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.