Lei 10.168/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Luciano Oliva Patrício
Banjamin Benzaquen Sicsú
Guilherme Gomes Dias
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)

Lei 10.168/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
Luciano Oliva Patrício
Banjamin Benzaquen Sicsú
Guilherme Gomes Dias
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)