Decreto 11.462/2023 - Artigo 11

Seção II
Da licitação


Critério de julgamento

Art. 11. Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado.

Decreto 11.462/2023 - Artigo 11

Seção II
Da licitação


Critério de julgamento

Art. 11. Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado.