CAPÍTULO IX
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
Formalização
Art. 34. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.