Decreto 11.462/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 11.462/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.