Art. 11. Ficam o Ministério da Agricultura e a Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington autorizados a resolver de comum acôrdo tôda e qualquer questão relacionada com a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo da Companhia Ford Industrial do Brasil, e com a manutenção dos serviços respectivos.