DECRETO-LEI Nº 8.440, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945.
Estabelece normas para a aquisição, pelo Banco de Crédito da Borracha S. A., do acêrvo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Companhia Ford Industrial do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o resolvido no processo número 49.039, de 1945, da Secretaria da Presidência da República,
DECRETA: