Art. 13. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Dezembro de 1945 - 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.
Theodureto de Camargo.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945
Rio de Janeiro, 24 de Dezembro de 1945 - 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.
Theodureto de Camargo.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945