Art. 12. Será, constituída uma comissão integrada por um representante do Ministério da Agricultura, um representante da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington e um representante do Banco de Crédito da Borracha, S. A., para receber o acêrvo da Companhia Ford Industrial do Brasil S. A. e proceder ao respectivo inventário.