Art. 8º. O Banco de Crédito da Borracha S. A. transferirá o acêrvo adquirido da Companhia Ford Industrial do Brasil para o patrimônio da União, a fim de ser o mesmo incorporado à entidade autárquica que fôr organizada pelo Ministério da Agricultura para a realização de trabalhos experimentais e de ensino de agricultura tropical na região amazônica. (Vide Lei nº 2.262, de 1954)