Lei 11.202/2005 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Eleitoral no Orçamento da União.

Lei 11.202/2005 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Eleitoral no Orçamento da União.