DECRETO Nº 84.788, DE 16 DE JUNHO DE 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas reguladoras das atividades consulares brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: