CNJ - Resolução 305 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 9º. Os tribunais manterão serviços de comunicação social para oferecer apoio técnico-profissional aos magistrados, especialmente para a atuação em casos sob julgamento que tenham ampla repercussão na mídia ou nas redes sociais e, se for o caso, possibilitar o auxílio previsto no art. 3º, inciso II, alínea ‘d’.

CNJ - Resolução 305 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 9º. Os tribunais manterão serviços de comunicação social para oferecer apoio técnico-profissional aos magistrados, especialmente para a atuação em casos sob julgamento que tenham ampla repercussão na mídia ou nas redes sociais e, se for o caso, possibilitar o auxílio previsto no art. 3º, inciso II, alínea ‘d’.