DECRETO Nº 9.252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência de que trata o art. 2º, caput, incisos II e III, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 14, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,
DECRETA: