Lei 7.030/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão de Instalação da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia será designada pelo Conselho da Justiça Federal.

Lei 7.030/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão de Instalação da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia será designada pelo Conselho da Justiça Federal.