Lei 7.030/1982 - Artigo 6
Art. 6º.
O Conselho da Justiça Federal expedirá os demais atos necessários à execução desta Lei.
Lei 7.030/1982 - Artigo 6
Art. 6º.
O Conselho da Justiça Federal expedirá os demais atos necessários à execução desta Lei.