Lei 7.030/1982 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os seguintes cargos:

I - no Quadro de Juízes da Justiça Federal: - 2 (dois) cargos de Juiz Federal;

II - no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância: - 1 (um) cargo em comissão, de Diretor de Secretaria, código JF-DAS-101.3;

- 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, código JF-AJ-021.6, classe "A", referências NS.7 a NS.11;

- 12 (doze) cargos de Auxiliar Judiciário, código JF-AJ-022.4, classe "A", referências NM.24 a NM.27;

- 6 (seis) cargos de Atendente Judiciário, código JF-AJ-023.1, classe "A", referências NM.14 a NM.18;

- 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código JF-AJ-024.2, referências NM.14 a NM.18; e

- 8 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, código JF-AJ-025.5, referências NS.7 a NS.11.

Lei 7.030/1982 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os seguintes cargos:

I - no Quadro de Juízes da Justiça Federal: - 2 (dois) cargos de Juiz Federal;

II - no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância: - 1 (um) cargo em comissão, de Diretor de Secretaria, código JF-DAS-101.3;

- 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, código JF-AJ-021.6, classe "A", referências NS.7 a NS.11;

- 12 (doze) cargos de Auxiliar Judiciário, código JF-AJ-022.4, classe "A", referências NM.24 a NM.27;

- 6 (seis) cargos de Atendente Judiciário, código JF-AJ-023.1, classe "A", referências NM.14 a NM.18;

- 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código JF-AJ-024.2, referências NM.14 a NM.18; e

- 8 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, código JF-AJ-025.5, referências NS.7 a NS.11.