Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gadin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gadin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955