Decreto 4.792/1871 - Artigo 2

Art. 2º. Fica derogado nesta parte o Decreto nº 908 de 30 de Janeiro de 1852.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1871

Decreto 4.792/1871 - Artigo 2

Art. 2º. Fica derogado nesta parte o Decreto nº 908 de 30 de Janeiro de 1852.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1871