DECRETO-LEI Nº 2.059, DE 1º DE SETEMBRO DE 1983.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação de Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,
DECRETA: