DECRETO-LEI Nº 257, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: