Art. 9º. Compete à Junta Consultiva:
a) apreciar e emitir parecer sôbre os assuntos que lhe forem submetidos pela Comissão Executiva do Sal;
b) estudar e propor à Comissão Executiva do Sal medidas de interêsse das classes nela representadas;
c) formular sugestões para o planejamento da economia do sal;
d) desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno da Comissão Executiva do Sal.
a) apreciar e emitir parecer sôbre os assuntos que lhe forem submetidos pela Comissão Executiva do Sal;
b) estudar e propor à Comissão Executiva do Sal medidas de interêsse das classes nela representadas;
c) formular sugestões para o planejamento da economia do sal;
d) desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno da Comissão Executiva do Sal.