Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à Junta Consultiva:

a) apreciar e emitir parecer sôbre os assuntos que lhe forem submetidos pela Comissão Executiva do Sal;

b) estudar e propor à Comissão Executiva do Sal medidas de interêsse das classes nela representadas;

c) formular sugestões para o planejamento da economia do sal;

d) desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno da Comissão Executiva do Sal.

Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à Junta Consultiva:

a) apreciar e emitir parecer sôbre os assuntos que lhe forem submetidos pela Comissão Executiva do Sal;

b) estudar e propor à Comissão Executiva do Sal medidas de interêsse das classes nela representadas;

c) formular sugestões para o planejamento da economia do sal;

d) desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno da Comissão Executiva do Sal.