Art. 21. Enquanto não forem expressamente revogadas, continuam em vigor as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviço e demais atos baixados pelo Instituto Brasileiro do Sal com base na legislação substituída pelo presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 21
Art. 21. Enquanto não forem expressamente revogadas, continuam em vigor as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviço e demais atos baixados pelo Instituto Brasileiro do Sal com base na legislação substituída pelo presente Decreto-lei.