Art. 8º. A Comissão Executiva do Sal é assessorada por uma Junta Consultiva, presidida pelo Vice-Presidente Executivo e composta de:
a) 4 representantes dos produtores;
b) 1 representante das atividades agro-pastoris;
c) 1 representante da indústria de transformação;
d) 1 representante do comércio salineiro.
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos representantes que trata êste artigo serão considerados relevantes, não percebendo nenhuma remuneração.
a) 4 representantes dos produtores;
b) 1 representante das atividades agro-pastoris;
c) 1 representante da indústria de transformação;
d) 1 representante do comércio salineiro.
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos representantes que trata êste artigo serão considerados relevantes, não percebendo nenhuma remuneração.