Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 14

Art. 14. Pode a Comissão Executiva do Sal contratar técnicos e especialistas nacionais ou estrangeiros, bem como pessoal habilitado à execução de seus serviços administrativos, os quais ficarão sujeitos às normas da legislação trabalhista, com vencimentos nos níveis do mercado de trabalho.

Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 14

Art. 14. Pode a Comissão Executiva do Sal contratar técnicos e especialistas nacionais ou estrangeiros, bem como pessoal habilitado à execução de seus serviços administrativos, os quais ficarão sujeitos às normas da legislação trabalhista, com vencimentos nos níveis do mercado de trabalho.