Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 12

Art. 12. Os demais membros da Comissão Executiva do Sal e respectivos suplentes serão nomeados mediante indicação dos órgãos que representam.

Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 12

Art. 12. Os demais membros da Comissão Executiva do Sal e respectivos suplentes serão nomeados mediante indicação dos órgãos que representam.