Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967