Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Fica criada a Comissão Executiva do Sal, no Ministério da Indústria e do Comércio, cabendo-lhe as funções normativas de formular, orientar, coordenar e fiscalizar a Política Econômica do Sal, na forma dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 257/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Fica criada a Comissão Executiva do Sal, no Ministério da Indústria e do Comércio, cabendo-lhe as funções normativas de formular, orientar, coordenar e fiscalizar a Política Econômica do Sal, na forma dêste Decreto-lei.