Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmado em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 12.927/2026 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmado em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.