Lei 9.497/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.9.1997

Lei 9.497/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.9.1997