Decreto 9.400/2018 - Artigo 4

Art. 4º. A participação no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.400/2018 - Artigo 4

Art. 4º. A participação no Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.