Decreto 9.400/2018 - Artigo 3

Art. 3º. O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º - São atribuições do Coordenador-Executivo, entre outras:

I - coordenar e preparar as reuniões;

II - elaborar as atas; e

III - dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.

§ 2º - São atribuições do Coordenador-Adjunto, entre outras, auxiliar o Coordenador-Executivo e substituí-lo em seus impedimentos.

Decreto 9.400/2018 - Artigo 3

Art. 3º. O Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 1º - São atribuições do Coordenador-Executivo, entre outras:

I - coordenar e preparar as reuniões;

II - elaborar as atas; e

III - dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos.

§ 2º - São atribuições do Coordenador-Adjunto, entre outras, auxiliar o Coordenador-Executivo e substituí-lo em seus impedimentos.