DECRETO Nº 77.932, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
Concede à Mineração Vale do Jacurici S. A. o direito e lavrar cromita no Município de Uauá, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA: