Art. 7º. Ficam transformados em cargos de Chefe de Distrito do D. N. O. C. S., de provimento em comissão, padrão P, os atuais, de Chefe de Distrito da I. F. O. C S., padrão O.
Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 7
Art. 7º. Ficam transformados em cargos de Chefe de Distrito do D. N. O. C. S., de provimento em comissão, padrão P, os atuais, de Chefe de Distrito da I. F. O. C S., padrão O.