Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Fica transformado no cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de provimento em comissão, o atual, de Inspetor de Obras Contra as Sêcas.

Decreto-Lei 8.486/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Fica transformado no cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de provimento em comissão, o atual, de Inspetor de Obras Contra as Sêcas.